Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
Processo nº 914717804
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- NOVO MUNDO SUPLEMENTOS DE BABAÇU LTDA EPP
- 21.346.690/0001-05
- Procurador ou escritório
- N. Y. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
1- RPI nº 2476ArquivamentoEsta publicação19/06/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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