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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

FRYTAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca FRYTAS
Processo INPI
914462202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850180139967 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
ACCEITUNO IMPORTADORA E COMERCIO EIRELI
22.667.276/0001-60
Data de depósito
6 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2511Indeferimento19/02/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2482Despacho anulado31/07/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2476ExigênciaEsta publicação19/06/2018

    Exigência formal

  5. RPI nº 2471Exigência15/05/2018

    Exigência formal

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