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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, pois a apresentada na petição inicial é genérica, e não define claramente quais são os serviços prestados. Por exemplo, se os serviços forem de "Transferência automática de dados digitais mediante canais de telecomunicação", "Serviços de transmissão de noticiário" ou "Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]" estão incluídos na classe 38 reivindicada. Já, se forem serviços de "Produção de programas de rádio e televisão", ou "Programas de entretenimento de televisão", estão incluídos na classe 41. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (10), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo dos serviços reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- VIDASAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP
- 07.932.989/0001-10
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2476ExigênciaEsta publicação19/06/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)