Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
JARDIM DAS FESTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JARDIM DAS FESTAS
- Processo INPI
- 911964339
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REINO DAS FESTAS LTDA
- 14.585.664/0001-74
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)