Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
LÍDER DA MATILHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIN E MARIN COMERCIO ELETRONICO DE PRODUTOS PET LTDA
- 48.942.026/0001-85
- Procurador ou escritório
- Forza Registro de Marcas
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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