Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
SIMKA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada da especificação a expressão ?comércio de outros produtos não especificados anteriormente?, por ser genérica para fins de Classificação Internacional.
Sobre a marca
- Titular
- SIMKA DISTRIBUIDORA DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
- 26.324.995/0001-30
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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