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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

Annora

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Annora
Processo INPI
911940553
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
B. R. (pessoa física)
Data de depósito
22 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2535Registro06/08/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2397Publicação13/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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