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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

SÉRGIO CRUZ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SÉRGIO CRUZ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Processo INPI
911938117
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2710Despacho13/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2509Nulidade05/02/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2484Registro14/08/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2397Publicação13/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SÉRGIO CRUZ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, Deferimento na RPI nº 2476 | TrademarkIQ