FAZENDA ATALAIA QUEIJO TERREIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907564151 (ATALAIA) e 908692544 (ATALAIA ALIMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790373688 (ATALAIA) e Processo 820714488 (OVOS DE OURO ATALAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROSANA APARECIDA ALVES DE PAULA
- 10.881.204/0001-32
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)