DEJ BUH STESTI PROIBIDA PURO MALTE ROSA VERMELHA MULHER CERVEJA PURO MALTE LEVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 911284036 (SAQUE ROSA VERMELHA), Processo 911264205 (ROSA VERMELHA) e Processo 911400630 (ROSA VERMELHA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911160620 (ONLY YOU ROSA VERMELHA) e Processo 911284044 (CERVEJA ROSA VERMELHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS PREMIUM
- 09.325.874/0001-93
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)