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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

CENTRO PURA SAUDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

CENTRO PURA SAUDE
Processo INPI
911920773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JANAINA DOS SANTOS ALCANTARA & CIA LTDA - ME
11.499.557/0001-35
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2512Arquivamento26/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)