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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

CONSERVAS CASARÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

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Processo INPI
911848614
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE ALIMENTOS CONTI LTDA ME
11.277.451/0001-97
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
31 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2512Arquivamento26/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2474Sobrestamento05/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2394Publicação22/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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