Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
SÃO PAULO WINE WEEK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Rey Castro Cuban Bar & Resturant Ltda Epp
- 05.935.670/0001-13
- Procurador ou escritório
- Emblema Marcas e Patentes S.S.
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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