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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

THE PET THAT IS ESSENTIAL TO YOU IS ESSENTIAL TO US

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

THE PET THAT IS ESSENTIAL TO YOU IS ESSENTIAL TO US
Processo INPI
911676988
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
HEALTHYMOUTH, LLC
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
26 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2578Recurso negado02/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2500Recurso04/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2413Oposição04/04/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2388Publicação11/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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