SPM SUPERMAR S.A
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818657715 (SUPERMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160254518 (11/11/2016) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): SUPERMAR S/A Procurador: Elisete Pires Duarte Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMAR S/A
- 72.221.674/0001-27
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2476Petição19/06/2018
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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