SANYBRIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 819903876 (TEK BRIL), Processo 823869520 (MB METALBRIL), Processo 901739294 (TECBRIL), Processo 902090461 (MULTI BRIL), Processo 903663660 (BRIL), Processo 903746115 (BRIL COSMÉTICOS), Processo 906254523 (ALUMI-BRIL), Processo 908794878 (Bril Store), Processo 908794886 (Bril Store), Petição 850150180590 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 829279040 (SANYBRILHO) e Petição 301170000666 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901566926 (SUPRA BRIL)
Sobre a marca
- Titular
- SANY DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
- 02.022.810/0001-74
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2476SobrestamentoEsta publicação19/06/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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