PREDILLETA PADARIA E CONFEITARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901225959 (com PAN), 901396524, 902495585, 904568717, 909785376, 910719241, 910719250. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821349953 (PREDILETA), Processo 830255265 (PREDILECTA), Processo 901225959 (PREDILETA), Processo 819205842 (PREDILECTA), Processo 815478127 (PREDILECTA), Processo 821349945 (PREDILETA), Processo 825209765 (PREDILECTA), Processo 825209773 (PREDILECTA), Processo 200007130 (PREDILECTA), Processo 002593335 (PREDILETA), Processo 821349970 (PREDILETA), Processo 902144537 (PREDILETA CHEF), Processo 815478135 (PREDILECTA), Processo 002490994 (PREDILETA), Processo 821349988 (PREDILETA) e Processo 826403395 (PREDILECTA). Art. 124 - Não são registráve
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA E CONFEITARIA SÃO VICENTE LTDA
- 29.348.570/0001-59
- Procurador ou escritório
- Protect Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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