FITONUTRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828638136 (PHYTO NUTRE), Processo 830122079 (PHYTO NUTRE), Processo 828638152 (PHYTO NUTRE), Processo 828638144 (PHYTO NUTRE), Processo 830122087 (PHYTO NUTRE), Processo 830122095 (PHYTO NUTRE), Processo 830122125 (PHYTO NUTRE) e Processo 830122109 (PHYTO NUTRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JEOVATH C. PINHEIRO JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO
- 11.502.687/0001-80
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)