Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
PRIME AGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
- 19.471.981/0001-83
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)