Jerivá
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819901890 (JERIVÁ DOCES CASEIROS JERIVÁ), Processo 819901881 (JERIVÁ BALAS JERIVÁ), Processo 823147541 (JERIVÁ), Processo 819901865 (JERIVÁ PAMONHA JERIVÁ), Processo 819901857 (JERIVÁ PÃO DE QUEIJO JERIVÁ) e Processo 819901873 (JERIVÁ EMPADÃO JERIVÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Parque Jussara Ambiental LTDA
- 11.319.052/0001-41
- Data de depósito
- 29 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)