IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819901890 (JERIVÁ DOCES CASEIROS JERIVÁ), Processo 819901881 (JERIVÁ BALAS JERIVÁ), Processo 823147541 (JERIVÁ), Processo 819901865 (JERIVÁ PAMONHA JERIVÁ), Processo 819901857 (JERIVÁ PÃO DE QUEIJO JERIVÁ) e Processo 819901873 (JERIVÁ EMPADÃO JERIVÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2476
19/06/2018