BEM ESTAR VEG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901804797 (MERCEARIA DO BEM ESTAR) e Processo 902685970 (BOUTIQUE DO BEM ESTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nulidade 850170138704 p/reg 908177569 (Farmacia Bem Estar), Nulidade 850150014468 p/reg 830484485 (Emporio Bem Estar); pedidos 900278617, 904248747, 907117694, 907805175, 908042353, 908700490, 910052166, 908211198, 909050708, 906352150, 906398649, 903828014, 9038
Sobre a marca
- Titular
- DOROTEA KORTE VIERGUTZ 51253011915
- 25.012.658/0001-44
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)