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Dado oficial do INPI

BEM ESTAR VEG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEM ESTAR VEG

ST13

BR500000911403078

Classe

35

Pedido

911403078

Registro

911403078

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/16
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Indeferido19/06/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/06/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/07/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOROTEA KORTE VIERGUTZ 51253011915

Representantes

S. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.15.5.329.1.1326.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicasComércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios] - [Informação em]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios] - [Consultoria em]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios] - [Assessoria em]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais] - [Informação em]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais] - [Consultoria em]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais] - [Assessoria em]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901804797 (MERCEARIA DO BEM ESTAR) e Processo 902685970 (BOUTIQUE DO BEM ESTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nulidade 850170138704 p/reg 908177569 (Farmacia Bem Estar), Nulidade 850150014468 p/reg 830484485 (Emporio Bem Estar); pedidos 900278617, 904248747, 907117694, 907805175, 908042353, 908700490, 910052166, 908211198, 909050708, 906352150, 906398649, 903828014, 903837765, 906184029.

RPI 2476

19/06/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160217442 de 29/09/2016

RPI 2406

14/02/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2379

09/08/2016

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