ÁGUA ADICIONADA DE SAIS ÁGUA 1000
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903470195 (MIL ÁGUAS), Processo 905569555 (ACQUAMIL) e Processo 840847882 (ÁGUA MINERAL MIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO - ME
- 23.166.024/0001-10
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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