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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

ÁGUA ADICIONADA DE SAIS ÁGUA 1000

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁGUA ADICIONADA DE SAIS ÁGUA 1000
Processo INPI
911401415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903470195 (MIL ÁGUAS), Processo 905569555 (ACQUAMIL) e Processo 840847882 (ÁGUA MINERAL MIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO - ME
23.166.024/0001-10
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2405Oposição07/02/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2379Publicação09/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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