Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
RAPPI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
- 26.900.161/0001-25
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 28 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)