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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

CASA DO SABOR GASTRONOMIA PARA EVENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DO SABOR GASTRONOMIA PARA EVENTOS
Processo INPI
911162070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910338272. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904537927 (CASA DOS SABORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FABIANO HERCILIO ESTORINO DA SILVA
19.877.454/0001-73
Data de depósito
10 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2387Oposição04/10/2016

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2373Publicação28/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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