Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
RAFFAELLO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOREMARTEC S.A.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 3 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)