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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

NORMALIVE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

NORMALIVE
Processo INPI
910683344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
26 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2517Registro02/04/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2490Deferimento25/09/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2476ExigênciaEsta publicação19/06/2018

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2358Publicação15/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)