Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
TULASI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LOCAL MERCADO CAFÉ CONSULTORIA - EIRELI
- 23.179.943/0001-29
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)