Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
SALINEIRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COM.E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA SALINAS LTDA - ME
- 26.080.077/0001-02
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)