Puma Design
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome PUMA (titular do registro nº 790353563), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905132343 (Piuma Design) e Processo 901857351 (PUMA SISTEMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Taise Soares Santana
- 18.036.945/0001-29
- Procurador ou escritório
- RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)