Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
LÍVIA CALÇADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDEMIR APARECIDO DE OLIVEIRA ME
- 09.474.987/0001-50
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)