Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
MISSÃO BELÉM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DO BELEM EM HORTOLANDIA - SP
- 22.624.668/0001-42
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)