Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
AROMASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AROMASIL - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
- 09.116.205/0001-01
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)