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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

Processo nº 909930503

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2476, 19 de junho de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
909930503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2695Despacho30/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2513Nulidade06/03/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2468Deferimento24/04/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2411Oposição21/03/2017

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  11. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)