Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
Processo nº 909930503
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)