SAL CAVALO MARINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909858624 (SAL CAVALINHO SAL MARINHO, MOÍDOE IODADO) e Processo 906635926 (SAL CAVALINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JASSAL INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - ME
- 08.377.822/0002-89
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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