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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

JEUNESSE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca JEUNESSE
Processo INPI
909768153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL (10) 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares; ou se deseja permanecer na classe de depósito, NCL (10) 29, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais, enriquecidos com nutrientes, ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
Jeunesse Global Holdings, LLC
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
31 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2520Registro24/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2510Deferimento12/02/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2491Publicação02/10/2018

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2476ExigênciaEsta publicação19/06/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2329Publicação25/08/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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