Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
FARINHA DE MANDIOCA JANGADENSE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
FARINHA DE MANDIOCA JANGADENSE
- Processo INPI
- 908879199
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170203831 (21/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MANOEL SANTO DA COSTA 65446593120 Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz
Sobre a marca
- Titular
- MANOEL SANTO DA COSTA 65446593120
- 14.409.599/0001-26
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2476Recurso negadoEsta publicação19/06/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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