Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
EDGEWELL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Edgewell Personal Care Brands, LLC
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)