Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
JABUTICABA CASES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Maria Tereza G. da Silva Produtora Independente - EPP
- 11.665.545/0001-33
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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