Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
FRATTINA EST. 1943
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FRATTINA COMÉRCIO DE JOIAS LTDA
- 44.150.597/0001-26
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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