Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
MOREAU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
9Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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