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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

SOULVITA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SOULVITA
Processo INPI
907397867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
DIGITAL PAPER LLC
Data de depósito
5 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2490Arquivamento25/09/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2476ExigênciaEsta publicação19/06/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2294Oposição23/12/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2264Publicação27/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SOULVITA, Exigência na RPI nº 2476 | TrademarkIQ