Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
Timily
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TIMILY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME
- 16.996.762/0001-20
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)