Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
MARCO DINIZ & RAFAEL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- M. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2476ArquivamentoEsta publicação19/06/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)