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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

JERIMUM DO NORDESTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca JERIMUM DO NORDESTE
Processo INPI
907041370
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
F.C.A.L. A15 BAR E RESTAURANTE LTDA.- EPP
11.347.847/0001-63
Procurador ou escritório
CGM Assessoria
Data de depósito
22 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2372Sobrestamento21/06/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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