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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

PRAEIRA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
906960797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170227204 (13/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DJ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA.

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Sobre a marca

Titular
DJ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
12.423.658/0001-95
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2476Recurso negadoEsta publicação19/06/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2430Indeferimento01/08/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2370Sobrestamento07/06/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2248Publicação04/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)