Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
PRAEIRA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170227204 (13/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DJ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA.
Sobre a marca
- Titular
- DJ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 12.423.658/0001-95
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2476Recurso negadoEsta publicação19/06/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)