Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
A ANDRIGO'S
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRIGOS RESTAURANTE, LANCHONETE E BAR LTDA ME
- 14.852.973/0001-63
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)