Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
GRUPO FENAM DNA BRASIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160128597 (16/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): FENAM - DNA BRASIL GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS LTDA - ME Procurador: FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- FENAM - DNA BRASIL GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS LTDA - ME
- 14.798.186/0001-80
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2476Recurso providoEsta publicação19/06/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)