BB BOM DE BOLA FC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818389885 (BOM DE BOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das anterioridades de números 825668859, 905494709 e 825127971, e do pedido de alto renome em processo nº 815796820, com petição nº 850140084523, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- BOM DE BOLA ESPORTE CLUBE LTDA
- 14.701.018/0001-25
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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